Fiança Locatícia
É uma garantia locatícia, prevista na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que garante ao locador o pagamento de aluguéis e encargos legais, vencidos e não pagos pelo inquilino, até a entrega das chaves, antes mesmo da decretação do despejo. Prevê também, de forma opcional, a contratação de cobertura para multa por rescisão contratual, danos ao imóvel e à pintura interna e externa.
Coberturas que podem ser contratadas:
a) Básica: Aluguel - Garante ao Segurado (Locador) o pagamento dos aluguéis de acordo com o valor especificado na proposta de seguro e previsto no contrato de locação, bem como Multa Moratória, quando for o caso, limitada ao percentual de 10% sobre o valor do aluguel. Esta garantia, abrange também, custas judiciais e honorários advocatícios fixados na sentença que decreta o despejo do Locatário (Garantido).
b) Encargos Legais: IPTU; Despesas ordinárias condominiais; Água; Luz e Gás canalizado.
c) Multa por Rescisão Contratual: Essa cobertura garante ao Segurado o pagamento da multa por rescisão contratual, mediante entrega das chaves ou abandono do imóvel, desde que tais eventos ocorram antes da citação judicial.
d) Danos ao Imóvel: Garante os prejuízos provocados pelo Locatário (garantido) ao Imóvel, exceto os decorrentes do uso normal.
Atenção: Quando contratada esta cobertura, elaborar Laudo de Vistoria Inicial, descrevendo detalhadamente as condições do imóvel, este documento deverá ser assinado pelo Garantido e pelo Segurado e encaminhado à Seguradora em caso de eventual sinistro.
e) Pintura do Imóvel: Garante ao Segurado o ressarcimento pelos danos causados pelo Garantido à pintura interna e/ou externa do imóvel, desde que reconhecidos e avaliados por perito designado pela Seguradora ou por sentença judicial transitada em julgado. A pintura externa é válida somente para imóveis residenciais e não residenciais do tipo “casa”, onde o locatário ocupa a totalidade do imóvel alugado.
f) Assistência 24 horas, podendo ser a Básica ou Completa.