Há uma cobertura de seguro de condomínio que é obrigatória e está prevista no Art. 1.346 da Lei nº 10.406. Esse seguro protege toda a edificação, áreas comuns, estrutura das unidades autônomas e equipamentos pertencentes ao condomínio e pode ser contratado nas modalidades ampla e simples (neste artigo, você conhecerá os detalhes). Porém, existem outras proteções, chamadas de coberturas acessórias. São mais de 50 garantias extras, entre elas o seguro de responsabilidade civil para condomínios e, também, para síndicos.
Por ser uma cobertura extra, muitos condôminos se questionam sobre a necessidade de contratá-lo. Entretanto, eles podem ser de grande valia no momento de determinados imprevistos que, caso ocorram, renderão muito prejuízo e dor de cabeça aos moradores. Para entender melhor sobre o seguro de responsabilidade civil para condomínios, continue a leitura.
O que cobre o seguro de responsabilidade civil para condomínios?
Basicamente, esta cobertura garante o reembolso ao condomínio por danos materiais causados a terceiros, inclusive condôminos, em decorrência de acidentes ocorridos nas áreas comuns do empreendimento. As coberturas mais comuns incluem danos corporais (situações em que alguém se machuca nas dependências do condomínio), materiais (proteção contra danos causados aos bens de terceiros) e morais.
A fim de ilustrar o seguro de responsabilidade civil para condomínios, imagine que um visitante esteja caminhando pelo hall de entrada do condomínio e escorrega em uma poça de água, quebrando o braço. A vítima poderia processar o condomínio por danos corporais, alegando negligência na manutenção da área comum. Nesse caso, o seguro de responsabilidade civil do condomínio cobriria as despesas médicas do visitante e os custos legais decorrentes do processo, protegendo o caixa do condomínio de uma grande despesa inesperada.
Em alguns casos, pode ficar difícil diferenciar o que é responsabilidade do condomínio e qual a do síndico. Por isso, existe o seguro de responsabilidade civil do síndico. De acordo com o Art. 1.348 do Código Civil, ele é o responsável por “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”. Nos casos em que há falhas no cumprimento dessas obrigações, o seguro garante que o condomínio seja ressarcido em decorrência de eventos previstos e cobertos que, comprovadamente, sucederam devido à má gestão e/ou omissão do síndico.
Como escolher o melhor seguro de responsabilidade civil para condomínios?
Por ser uma cobertura acessória, o seguro de responsabilidade civil do condomínio pode ser oferecido de diferentes formas, a depender da empresa com a qual se está negociando. Tantas opções podem causar muitas dúvidas. Assim, é recomendado sempre buscar o auxílio de uma corretora de seguros especializada que ajudará a definir o que é, de fato, adequado para o empreendimento. As corretoras também costumam conseguir uma negociação mais vantajosa junto às seguradoras.
A Cipa Corretora conta com a expertise e a capacitação de quem já atua há mais de 60 anos de mercado, com mais de 37 mil seguros ativos entre as mais diversas coberturas.
Nessas mais de seis décadas de atuação, a Cipa Corretora se manteve atualizada às necessidades do mercado e dos clientes. Por isso, a tecnologia sempre foi um pilar importante, que permite oferecer mais eficiência e assertividade.
A expansão e o sucesso da CIPA foram reconhecidos diversas vezes, entre elas, pelo Prêmio Master Imobiliário, promovido pela Ademi (Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário).
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