Lidar com aluguel atrasado é uma situação que nenhum locador gosta de enfrentar. Felizmente, existem algumas opções para garantir o pagamento em dia. Segundo a Lei do Inquilinato, no artigo 37, o proprietário pode exigir uma destas quatro formas: caução, fiança, cessão fiduciária de cotas de fundos de investimento e seguro fiança. Este último, foco do nosso conteúdo de hoje, tem ganhado destaque pelas facilidades que oferece ao locatário.
Isso porque, ao optar por ele, torna-se desnecessária a presença de uma figura bem comum nos contratos de locação: o fiador. Quer entender melhor essa história? Continue lendo o artigo e tire suas dúvidas sobre o seguro fiança!
O que é e como funciona o seguro fiança?
Já na introdução deste texto, comentamos que o seguro fiança é uma das formas de garantia aceitas por lei na hora de alugar um imóvel. Certo, mas como isso funciona? Na prática, o locatário contrata o seguro fiança junto à seguradora, em substituição ao fiador. A apólice acordada pode cobrir apenas o básico, que é o pagamento ao locador de aluguéis em atraso, ou ser mais abrangente e cobrir todas as despesas que são responsabilidade do inquilino (IPTU, condomínio, contas de água, gás e luz, além de danos ao imóvel).
Para o inquilino, isso é ótimo, pois encontrar alguém disposto a arcar com possíveis dívidas não é nada fácil e, muitas vezes, até constrangedor. Para o locador, também há vantagens, sendo a principal delas a certeza de que receberá o dinheiro do aluguel, o locatário pagando ou não.
Nos casos em que ocorre o atraso, basta a imobiliária ou o proprietário do imóvel informar ao corretor, que entrará em contato com a seguradora e notificar o fato. A partir disso, será aberto um sinistro e dará todo o suporte necessário, além de seguir com a análise dos dados e, posteriormente, o pagamento ao locador.
Se isso acontece com frequência e o contrato prevê o seguro fiança, há uma opção. É possível abrir um sinistro junto à corretora de seguros após 40 dias do primeiro atraso para realizar a desocupação do imóvel. Mas vale lembrar que todo o processo pode levar alguns meses e, quando isso ocorrer, a quitação da dívida não se realizará.
Quem paga pelo seguro fiança?
O responsável pelo pagamento é o locatário. Obviamente, isso implica em alguns custos extras junto ao aluguel. Em relação aos valores, cada seguradora terá sua precificação, mas, de maneira geral, o prêmio gira em torno de um aluguel e meio a dois. Entretanto, o preço final leva alguns pontos em consideração, como os riscos envolvidos, tipo de uso do imóvel ― se residencial ou comercial ―, renda do locador e índice de sinistralidade.
Ainda, é importante saber acerca das renovações. O seguro fiança tem a mesma duração da locação. Porém, quando o contrato de aluguel acaba e ele é renovado, automaticamente ou não, por tempo indeterminado, isso não garante a continuidade dos serviços da seguradora. É preciso, então, submeter novamente os documentos para análise e aguardar a aceitação da proposta.
Quais as coberturas oferecidas pelo seguro fiança?
Como mencionamos, as coberturas podem abranger desde o pagamento do aluguel até outras despesas que o inquilino possa deixar de pagar. É na hora da contratação que isso deve ser considerado para escolher a melhor apólice. Conheça algumas das principais:
- básica: garante ao locador o pagamento dos aluguéis de acordo com o valor especificado na proposta de seguro e previsto no contrato de locação. Ainda, cobre a multa moratória, quando for o caso, limitada ao percentual de 10% sobre o valor do aluguel. Abrange, igualmente, custas judiciais e honorários advocatícios fixados na sentença que decreta o despejo do locatário.
- pintura do imóvel: assegura ressarcimento pelos danos causados à pintura interna e/ou externa do imóvel, desde que reconhecidos e avaliados por perito designado pela seguradora ou por sentença judicial transitada em julgado.
- multa por rescisão contratual: essa cobertura garante o pagamento da multa por rescisão contratual, mediante entrega das chaves ou abandono do imóvel, desde que tais eventos ocorram antes da citação judicial.
- danos ao imóvel: abrange os prejuízos provocados pelo locatário ao imóvel, exceto os decorrentes do uso normal.
- encargos legais: refere-se ao IPTU, despesas ordinárias condominiais, água, luz e gás canalizado.
Contar com uma corretora de seguros é o caminho mais adequado para se proteger de eventualidades em relação ao aluguel. Se ocorrer um problema coberto pelo seguro, é ela quem prestará auxílio completo, usando toda a sua expertise na resolução da questão.
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