O plano de saúde empresarial pode ser adquirido por uma empresa que possua CNPJ, e pelo menos dois funcionários cobertos. Ou seja, não é necessário ser uma grande corporação para poder contratá-lo.
Normalmente, não há também uma indicação de número máximo de funcionários para que uma empresa possa implantar um plano de saúde.
O contrato é firmado entre pessoa jurídica e operadora do plano de saúde e o atendimento aos funcionários e seus familiares é oferecido de acordo com o tipo de plano contratado.
Assim como outros tipos de benefícios, os planos de saúde corporativos são disponibilizados aos funcionários de muitas empresas, no entanto o empregador não tem obrigação de garanti-lo aos seus colaboradores.
Além disso, por ser um benefício muitas vezes opcional, o colaborador pode optar por não aderir ao serviço. É o que às vezes acontece com profissionais que já possuem um convênio individual.
Caso faça a opção pelo convênio, o funcionário poderá contar com uma rede de serviços médicos que incluem hospitais, clínicas, laboratórios e atendimento profissional de diversas especialidades.
A categoria de plano de saúde empresarial é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS, assim como os demais planos de saúde. Por se tratar de um tipo de contrato que envolve vários indivíduos de uma só vez, esse serviço pode contar com a vantagem de custar mais barato, tanto para a empresa como para os profissionais que ali atuam, e essa é uma das razões de tanta adesão no mundo corporativo.
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