Os tipos de cobertura de seguros para condomínios

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Quem é síndico sabe que tem a responsabilidade de zelar pelo bem-estar e segurança dos condôminos. Por esse motivo que o seguro condomínio deve ser a prioridade de qualquer gestão. Ele é obrigatório segundo o Art. 1.346 do Código Civil e, embora deva assegurar contra incêndios e destruição total ou parcial, vários tipos de coberturas são oferecidas hoje no mercado.

As ofertas, contudo, costumam ser motivo de dúvidas para o síndico e, muitas vezes, as responsáveis pela contratação de uma apólice inadequada. É preciso muito cuidado na hora de escolher dentre os tipos de cobertura. Isso porque caso um evento aconteça e a seguradora detecte que a indenização será maior que a prevista na apólice, o síndico deverá arcar, do próprio bolso, a diferença.

Neste artigo, preparamos um guia com as diferenças entre as modalidades do seguro básico (simples e ampla) e também algumas das coberturas acessórias mais comuns ― são mais de 50 garantias extras que o seu condomínio pode contratar! Acompanhe e conheça os detalhes.

Entenda sobre as duas modalidades do seguro obrigatório

Hoje, o seguro básico, o que é obrigatório para qualquer condomínio, seja ele residencial, comercial ou misto, é oferecido em duas modalidades, a simples e a ampla. Ambas podem ser complementadas com garantias extras, as chamadas coberturas acessórias.

A cobertura básica simples assegura o empreendimento contra incêndios, destruição total ou parcial e queda de raios no perímetro do condomínio.

Enquanto isso, a cobertura básica ampla abrange todos os danos materiais que possam vir a ocorrer com o condomínio segurado.

Como nem todo problema se resume aos danos materiais, as seguradoras oferecem coberturas extras, inclusive para responsabilidade civil do síndico, da guarda de veículos e do condomínio.

Os tipos de cobertura extra mais comuns

Empreendimentos com muitas áreas comuns, com vários blocos onde há grande movimentação de moradores e terceiros, costumam exigir mais proteção que a oferecida pela apólice básica. Abaixo, você encontra os tipos de cobertura mais comuns usados para complementar a proteção obrigatória.

Responsabilidade civil do condomínio

A cobertura obrigatória não cobre os danos causados aos condôminos. Essa é a função deste tipo de cobertura, assegurar o ressarcimento ao condomínio de prejuízos causados a moradores ocorridos nas áreas comuns do empreendimento.

Responsabilidade civil do síndico

Lembra que falamos que o síndico pode ter que desembolsar valores e responder em juízo caso seja comprovada inaptidão ou negligência? Entre os tipos de cobertura oferecidos, há aquele que prevê cobertura para a responsabilidade civil do síndico. Ele assegura que o condomínio seja ressarcido em decorrência de eventos que, comprovadamente, ocorreram devido à omissão do síndico.

Impacto de veículos

Essa cobertura protege o condomínio contra danos causados por impacto de veículos na estrutura. Aqui, cabe elucidar um detalhe: o condutor do veículo que atingir o empreendimento não pode ser condômino, nem ter vínculo de parentesco ou dependência econômica de moradores. O mesmo vale para aqueles que trabalham no empreendimento.

Roubo ou furto de bens

Dentre os diferentes tipos de cobertura, esse é um dos mais contratados. Ele assegura os bens do condomínio, como equipamentos, televisores, ares-condicionados e outros itens que sejam, comprovadamente, propriedade do edifício.

Responsabilidade civil de veículos

Aqui, há uma divisão entre os tipos de cobertura: responsabilidade civil de veículos ou global. Na modalidade simples, assegura os veículos de moradores ou terceiros que forem roubados ou pegarem fogo dentro das dependências do condomínio. Já a global, um pouco menos procurada, garante o reembolso ao dono do veículo que for avariado enquanto estava sob cuidado de manobristas contratados do condomínio.

Quebra de vidros

Cobre todos os vidros das áreas comuns em caso de quebra por impacto de objetos. No caso dos prédios com fachada de vidro ―  os maiores contratantes desse tipo de cobertura ―, o seguro cobre todos os vidros que compõem a fachada, mas não se estende a vidros móveis ou das áreas autônomas.

Tantas opções, como dito anteriormente, podem causar muitas dúvidas no síndico. Por isso, é recomendado sempre buscar o auxílio de uma corretora de seguros que irá ajudar a definir o que é, de fato, adequado para o empreendimento. As corretoras também costumam conseguir uma negociação mais vantajosa junto às seguradoras.

Agora que você já sabe mais sobre o assunto, faça uma cotação com a CIPA Corretora. Juntos, vamos definir quais as necessidades do seu condomínio e estudar as melhores apólices do mercado. Fale com um de nossos consultores.