Dicas de Decoração para Apartamento Alugado

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Alugar um apartamento pode ser mais fácil para quem ainda não está pronto para comprar um imóvel, mas isso pode limitar o morador na hora de decorar os cômodos. Muitos condomínios e proprietários criam algumas regras que podem dificultar a adaptação do seu lar. Além disso, por ser um imóvel alugado, você precisa devolvê-lo ao fim do contrato exatamente como entrou. Ou seja, mesmo piso, mesma cor de parede, etc. Confira as dicas de decoração da CIPA Corretora para seu apartamento alugado e coloque as mãos à obra para deixá-lo com a sua cara.

Papéis de parede

Fácil de instalar e limpar, o papel de parede é uma opção para mudar as paredes sem mexer na cor original do apartamento. Mas fique ligado: o recomendado é que ele seja aplicado em paredes acabadas e sem imperfeições. Ainda, se atente a usar um papel de parede que também tenha fácil remoção. Com uma grande variedade de estampas e estilos, você pode deixar sua criatividade aflorar!

Prateleiras

Prateleiras são uma das principais dicas de decoração que existem por aí. Se você puder furar as paredes do imóvel alugado, elas podem ser uma boa alternativa para você apoiar quadros, livros e mais o que quiser. Seja na sala, nos quartos ou até no banheiro, elas são super práticas e podem deixar o cômodo mais bonito. Elas também merecem um destaque se você alugar um apartamento pequeno, pois podem te auxiliar a organizar tudo.

Tapetes

Se você alugou um apartamento que tem um piso antigo ou se simplesmente não gosta muito dele, pode usar tapetes para cobri-los. Eles ainda deixam o ambiente mais aconchegante, tanto para você, quanto para suas visitas. Além de práticos, você pode combinar com a mobília do cômodo e eles também servem como isolante acústico.

E se precisar de mais ajuda… Conte com o Seguro Fiança

O Seguro Fiança é uma garantia locatícia, prevista na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que garante ao locador o pagamento de aluguéis e encargos legais, vencidos e não pagos pelo inquilino, até a entrega das chaves, antes mesmo da decretação do despejo. Prevê também, de forma opcional, a contratação de cobertura para multa por rescisão contratual, danos ao imóvel e à pintura interna e externa. Dependendo da cobertura contratada, o inquilino ainda tem direito a assistência 24 horas, que pode ajudar em casos de emergência caso aconteça algum problema na estrutura do imóvel.

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Fonte: Hometeka | Casa de Valentina