Empresa é obrigada a oferecer plano de saúde aos funcionários?

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O benefício do plano de saúde empresarial já é bastante comum e é considerado o mais importante do pacote de vantagens oferecido pelas empresas para 74,6% trabalhadores entrevistados pelo portal Catho. Tanta popularidade deixa uma dúvida: a sua empresa é obrigada a oferecer plano de saúde aos funcionários?

A resposta para essa pergunta é simples: não, o plano de saúde não é obrigatório por lei. Embora seja um diferencial que traz muitos benefícios para a empresa, ele é concedido de forma voluntária. Entretanto, existem algumas questões que você precisa saber a respeito do plano de saúde oferecido aos funcionários.

Casos como demissão sem justa causa, cancelamento ou alteração do plano por parte da empresa, convenções sindicais e aposentadoria dos colaboradores exigem atenção às regras. Para responder essas questões, no artigo de hoje você vai saber mais sobre as obrigações que a sua empresa tem em relação ao plano de saúde para colaboradores. Acompanhe.

O que você precisa saber sobre oferecer plano de saúde aos funcionários

Como já falamos, o plano de saúde não é uma obrigatoriedade, mas há exceções. Professores de instituições particulares do estado de São Paulo, por exemplo, têm o direito ao plano de saúde assegurado por lei. Isso porque o que determina a obrigatoriedade do plano de saúde aos funcionários é a convenção sindical (acordo entre os trabalhadores e empregadores) da categoria. No casos em que o sindicato estabelece o benefício como obrigatório, a convenção se sobrepõe à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Agora que a questão da obrigatoriedade já ficou clara, conheça outras regras para quem já oferece, ou pensa em oferecer, plano de saúde aos funcionários.

O plano de saúde pode ser cancelado?

Esta ainda é uma questão polêmica. Há quem defenda que o plano de saúde oferecido aos funcionários se torna um direito adquirido dos colaboradores, portanto, não pode ser retirado ou alterado.

Em contrapartida, a jurisprudência majoritária entende que, pelo fato da contratação não ser obrigatória, mas sim um benefício ofertado voluntariamente (lembrando que o colaborador pode aceitar ou não participar do plano empresarial), o plano de saúde faz parte do poder diretivo da empresa, possibilitando alterações e cancelamentos.

É possível o funcionário sair da empresa e continuar com o plano de saúde?

Sim. A Lei 9.656/98 determina que quando a demissão é sem justa causa, é possível que o ex-funcionário continue vinculado ao plano de saúde empresarial. Para que o benefício seja mantido nas mesmas condições de antes, devem ser observada a regra:

  • O funcionário deve ter contribuído com o pagamento do plano. Isso porque a extensão do plano previsto em lei leva em conta o período de ⅓ do tempo do contrato de trabalho, sendo o mínimo de 6 e o máximo de 24 meses de extensão. Ou seja, quem trabalhou por 1 ano e meio coparticipando do pagamento, tem direito a ⅓ deste tempo, 6 meses de extensão;

Durante a extensão, o ex-funcionário arca com todos os custos do plano, não tendo nenhum encargo para o empregador e, ao fim do período, é desligado do plano de saúde da empresa. Caso o ex-colaborador encontre um novo emprego, o vínculo também se encerra.

E quando o funcionário se aposenta? O plano de saúde é mantido?

Sim, mas as regras são um pouco diferentes. O artigo 31 da Lei 9.656/98 determina que:

“Art. 31.  Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.”

Ou seja, quem contribuiu para o pagamento do plano por, no mínimo, dez anos tem a extensão assegurada. Entretanto, se o funcionário que vai se aposentar, ou já se aposentou, não tenha cumprido o tempo mínimo, a extensão é de 1 ano para cada ano de contribuição. Se houve contribuição no pagamento junto à empresa por cinco anos, por exemplo, o plano será mantido por 5 anos após a aposentadoria.

Mesmo que não seja uma obrigatoriedade, oferecer plano de saúde aos funcionários é um diferencial importante para a sua empresa, ajuda a reter talentos e aumentar a produtividade. Faça uma cotação com a CIPA Corretora e invista na sua empresa.