Qual a diferença entre seguro condomínio e seguro residencial?

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Esta é uma dúvida muito comum entre aqueles que moram em condomínios: qual a diferença entre o seguro condomínio e o seguro residencial? Embora possam parecer conflitantes, essas duas modalidades são, na verdade, complementares.

No artigo de hoje, vamos tirar as suas dúvidas a respeito desses dois tipos de seguro. Eles são obrigatórias? O que cobrem? Afinal, é necessário contratar um seguro residencial mesmo que o lugar em que se mora possua seguro condomínio? Acompanhe as respostas.

Seguro condomínio e seguro residencial: quais as diferenças?

Pouca gente sabe, mas a contratação do seguro condomínio é obrigatória desde 1964 (Lei nº 4.591) e consta no Novo Código Civil (Art. 1.346). Deixar o condomínio desprotegido é um dos erros mais graves que um síndico pode cometer durante a sua gestão, uma vez que sob a sua responsabilidade está o bem-estar e a segurança dos moradores.

Conheça mais detalhes destas duas modalidades.

Seguro condomínio

O seguro condomínio pode ter coberturas distintas, com itens adicionais. Mas a que, de fato, é obrigatória, é a cobertura contra incêndio e danos causados por explosão, fumaça e queda de aeronaves. Entretanto, o seguro cobre danos causados à estrutura e aos equipamentos de propriedade do condomínio, não assegurando objetos de condôminos que possam ter sido afetados.

Embora sua contratação seja de responsabilidade do síndico, é recomendado aos condôminos averiguar qual a apólice contratada e se a mesma está de acordo com as necessidades do condomínio. Negligenciar isso pode fazer com que ele vá a juízo prestar esclarecimentos caso algum acidente ocorra e seja detectado que a cobertura do seguro contratado era inadequada.

O seguro condomínio cobre apenas os danos causados à estrutura ou equipamentos das áreas comuns do empreendimento. A indenização das unidades autônomas só acontece caso a estrutura do imóvel tenha sido afetada por um evento ocorrido em uma das áreas asseguradas.

Exemplificando: caso ocorra uma explosão no salão de festas e os vidros do apartamento, paredes ou pintura forem afetados, o condômino tem direito ao ressarcimento referente à estrutura, não cobrindo objetos pessoais que possam ter sido danificados. Em caso de situação inversa, onde um evento de um apartamento afetar alguma das áreas comuns, a seguradora cobre os danos causados ao condomínio ― entretanto, o morador responsável pelos prejuízos causados será cobrado judicialmente.

Seguro residencial

Caso seus móveis, equipamentos eletrônicos ou até mesmo roupas, tenham sido afetados por um evento de responsabilidade do condomínio, quem irá ressarci-lo é o seguro residencial. Este, sim, visa proteger tudo que abrange o que é de propriedade do condômino.

Em alguns casos, o seguro residencial também oferece o pagamento de um aluguel caso seja necessário sair do imóvel para realização de reparos.

No Brasil, menos 15% dos imóveis possuem seguro residencial, segundo levantamento da Federação Nacional dos Seguros Gerais (FenSeg). A baixa procura pode ser um reflexo do desconhecimento, visto que muitos ainda acreditam que o seguro residencial cobre apenas casos de incêndio. Entretanto, muitas coberturas podem ser incluídas na apólice, abrangendo incluindo:

  • vendaval, ciclone ou furacão;
  • roubo, furto ou extorsão;
  • queda de aeronaves;
  • chuva de granizo;
  • danos elétricos.

É bom lembrar que o seguro residencial básico oferece proteção contra incêndio, queda de raios ou explosões. Muitas seguradoras também prestam serviços complementares como limpeza de caixa d’água, chaveiro, bombeiro e até faxina. Tudo depende da apólice contratada.

Desta forma, a diferença básica entre o seguro condomínio e o seguro residencial é que um diz respeito apenas às áreas comuns do empreendimento; o outro, assegura todos os bens do contratante, desde estrutura do imóvel a televisores, objetos pessoais e móveis.

Converse com o síndico do seu prédio sobre a proteção exigida por lei. Também estude a possibilidade da contratação de um seguro residencial para ter cobertura completa, do hall de entrada às dependências privativas.

Caso precise de auxílio para escolher a melhor cobertura de seguro condomínio ou seguro residencial, entre em contato conosco e solicite uma cotação sem compromisso. Nossa equipe está pronta para tirar todas as suas dúvidas e encontrar a solução mais acertada.