O que avaliar na renovação do seguro condominial?

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Todo síndico ou administradora sabe bem que o seguro contra incêndio e destruição total ou parcial é uma obrigação legal, prevista no artigo 1.346 do Código Civil. Mas outra coisa que também é bem difundida é que, nem sempre, as necessidades do condomínio se restringem a esse tipo de proteção. E a hora da renovação do seguro condominial é o momento exato para rever prioridades e investir na tranquilidade dos condôminos ― e, claro, na de quem zela pelo empreendimento.

Se o prazo para renovação da sua apólice está próximo do fim, leia este artigo até o final. Nele, você saberá melhor quais critérios avaliar na renovação do seguro condominial. Acompanhe!

Renovação do seguro condominial: 4 pontos que síndicos e administradoras devem considerar

1. Escolha da cobertura (simples ou ampla)

Para saber qual a melhor para o seu cenário, é preciso conhecer essas duas modalidades. De forma resumida, na cobertura simples, em caso de desabamento ou alagamento, um percentual do valor definido para a cobertura de incêndio é destinado à reparação dos danos provocados ao condomínio,  coberturas adicionais específicas com valores e franquias distintos deverão ser contratadas para cada risco. Na ampla, o seguro oferece cobertura total nessas situações, garantindo um maior amparo aos riscos, estando o condomínio totalmente coberto aos riscos estruturais com uma importância segurada maior.

Evidentemente, desabamentos não são comuns. Mas em áreas onde os alagamentos são frequentes, é interessante optar pela cobertura ampla na renovação do seguro condominial. Até porque, atualmente, os preços entre uma e outra não são mais tão diferentes.

Saiba mais sobre assunto em: Os tipos de cobertura de seguros para condomínios.

2. Seguro para as unidades

Muitos síndicos têm essa dúvida: vale a pena estender o amparo do seguro às unidades? A decisão, claro, cabe ao gestor. Porém, é bom esclarecer que o seguro condominial cobre somente danos estruturais: danos às paredes, janelas ou portas, em eventuais acidentes, e nada além disso. Ou seja, da porta para dentro, a responsabilidade sobre o conteúdo é do proprietário do imóvel. Entretanto, algumas seguradoras oferecem a “cobertura de conteúdo”, que garante o ressarcimento ao morador na hipótese de explosões e incêndios que causem avarias nos bens.

Apenas por essa explicação já dá para entender que o administrador pode se colocar em uma situação bastante delicada, certo? Até porque se a cobertura escolhida não for suficiente  para garantir todos os danos, o condômino poderá entrar com uma ação judicial contra o síndico.

3. Solidez e reputação da seguradora

É bastante comum encontrar administradores que, por lidarem com a mesma corretora há muitos anos, mal se atentam aos termos da renovação do seguro condominial. Se isso acontece no empreendimento administrado por você, é bom não cometer mais esse erro! Afinal, estamos falando da proteção dos condôminos, e pecar na escolha da seguradora pode trazer muitos problemas.

Assim, seja criterioso ao escolher uma seguradora, contar com a ajuda de um corretor especialista é fundamental. Busque referências tanto na internet quanto pessoalmente, entrando em contato com condomínios que já são clientes. Cheque também as avaliações sobre o atendimento, os processos que estejam abertos na justiça e a capacidade de personalização das ofertas.

Leia também: Os 3 maiores erros na contratação de seguro condomínio.

4. Cobertura de bens e equipamentos do condomínio

Em empreendimentos mais completos, pode ser uma boa ideia segurar os equipamentos, tais como TVs, geladeiras, aparelhos da academia ou sala de cinema. Aqui, mais uma vez, a escolha da seguradora, com o auxílio de um corretor especialista, faz toda a diferença. Isso, pois, em muitos casos, a indenização pelo roubo ou furto de pertences só acontece se tiver comprovada a ameaça ou rompimento de barreiras (como arrombamento de portas ou portões). Ou seja, se o objeto tiver apenas “sumido”, o condomínio arcará com a reposição.

Coloque em prática essas quatro dicas na hora da renovação do seguro condominial! E se ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco! Um de nossos especialistas estará pronto para responder a todas as suas perguntas.

 

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