30Seja na hora da contratação ou renovação do seguro de condomínio, surge a dúvida: afinal, o que ele cobre? É importante que isso seja esclarecido para evitar alguns dos maiores erros na contratação desse serviço, como a escolha de uma apólice inadequada, com valores de coberturas superestimadas ou subavaliadas, ou apenas pelo critério da cotação mais em conta.
Neste artigo, responderemos a essa pergunta tão comum entre síndicos e condôminos. Acompanhe e entenda o assunto.
O que o seguro de condomínio, de fato, cobre?
Existe uma cobertura de seguro de condomínio que é obrigatória e está prevista no artigo 1.346 do Código Civil. Esse seguro protege toda a edificação, áreas comuns, estrutura das unidades autônomas e equipamentos pertencentes ao condomínio. Este é o seguro básico, que é oferecido em duas modalidades:
- cobertura básica simples: garante os danos materiais causados por incêndio, queda de raio dentro do terreno onde está localizado o imóvel e explosão de qualquer natureza. Caso o condomínio esteja sujeito a outros riscos, deverão ser contratadas coberturas adicionais específicas com valores e franquias distintas para cada uma delas.
- cobertura básica ampla: assegura os danos materiais causados por incêndio, queda de raio, explosão, fumaça e queda de aeronaves, alagamento, danos elétricos, desmoronamento, impacto de veículos, quebra de vidros, vendaval, vazamento de tubulações, dentre outros ― exceto os que estiverem expressamente excluídos nas condições gerais do seguro.
Coberturas acessórias: conheça algumas das proteções que seu condomínio pode contratar
Além das modalidades do seguro básico (simples e ampla), existem outras proteções, chamadas de coberturas acessórias. São mais de 50 garantias extras que o seu condomínio pode contratar e, abaixo, trouxemos as mais procuradas.
Responsabilidade civil do condomínio
Esta cobertura garante o reembolso ao condomínio por danos materiais causados a terceiros, inclusive condôminos, em decorrência de acidentes ocorridos nas áreas comuns do empreendimento.
Responsabilidade civil do síndico
Esta cobertura garante o reembolso ao condomínio por prejuízos materiais que, comprovadamente, decorreram de ato, fato, omissão ou negligência do síndico no exercício de suas atribuições.
Impacto de veículos
Esta cobertura garante o reembolso de danos decorrentes de impacto de veículos terrestres contra as áreas comuns da edificação, instalações e equipamentos pertencentes ao condomínio.
Roubo ou furto de bens
Dentre os diferentes tipos de cobertura, esse é um dos mais contratados. Ele assegura os bens do condomínio, como equipamentos, televisores, ares-condicionados e outros itens que sejam de propriedade do edifício.
Responsabilidade civil de veículos
Esta cobertura garante o reembolso ao condomínio pela indenização paga a terceiros em decorrência de roubo, incêndio ou colisão provocados por manobristas habilitados e devidamente registrados pelo condomínio.
Quebra de vidros
Cobre todos os vidros das áreas comuns em caso de quebra por impacto de objetos. No caso dos prédios com fachada de vidro ― os maiores contratantes desse tipo de cobertura ―, há a cobertura de todos os que compõem a fachada, mas não se estende aos que são móveis ou das áreas autônomas.
Assistência 24 horas para o condomínio
As coberturas são muito interessantes para o condomínio, como:
- limpeza em caso de sinistro;
- segurança e vigilância;
- bombeiro hidráulico;
- chaveiro 24 horas;
- zelador substituto;
- eletricista.
Tantas opções, como dito anteriormente, podem causar muitas dúvidas no síndico. Por isso, é recomendado sempre buscar o auxílio de uma corretora de seguros especializada que irá ajudar a definir o que é, de fato, adequado para o empreendimento. As corretoras também costumam conseguir uma negociação mais vantajosa junto às seguradoras.
Agora que você já entendeu acerca do seguro de condomínio, conheça os diferenciais da Cipa e entre em contato conosco! Nossa equipe estará pronta para fazer uma cotação do seguro condominial sem compromisso e tirar todas as suas dúvidas.