A contratação do seguro condominial obrigatório deve ser uma das prioridades de qualquer síndico, seja ele morador ou profissional. Isso deve ser feito em até 120 dias após a expedição do Habite-se e a renovação ocorre, comumente, a cada ano. Aqui, vale mencionar que, por se tratar de uma despesa ordinária e estar inclusa na taxa condominial, não é necessário convocar uma assembleia para tratar do assunto.
Embora o seguro condominial obrigatório seja um tema recorrente na rotina daqueles que zelam pelos empreendimentos, ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto. Neste artigo, reunimos as principais informações sobre ele. Leia com atenção e conheça os detalhes.
Saiba o que diz a lei sobre o seguro condominial obrigatório
O seguro condominial obrigatório faz parte do Código Civil de 1964, ou seja, não é nenhuma novidade. É no artigo 1.346 que está disposto o seguinte: “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”. Mas esse não é o único dispositivo jurídico que trata do tema. O artigo 13 da Lei 4.591 também menciona a obrigatoriedade da proteção, além de determinar o valor da penalidade em caso de não cumprimento: uma multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial, cobrável executivamente pela Municipalidade.
O síndico é o responsável direto pela contratação e renovação do seguro condominial obrigatório. Ainda na Lei 4.591, mais especificamente no artigo 22, fica claro que é ele quem responde ativa e passivamente pelo condomínio, em juízo ou fora dele. Caso ocorra um evento e for detectado que o seguro contratado é inadequado e a cobertura insuficiente, ele pode responder judicialmente.
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Em relação aos espaços segurados, é importante mencionar que são protegidas as áreas comuns do empreendimento, não tendo efeito sobre as unidades autônomas. Exceto se os sinistros danifiquem a estrutura do apartamento, mas isso não se estende ao conteúdo, como móveis, eletrodomésticos e objetos pessoais dos moradores.
Conheça os tipos de cobertura do seguro condominial obrigatório
Existem dois tipos de cobertura do seguro condominial obrigatório: a básica simples e a básica ampla. No primeiro caso, o empreendimento fica protegido contra incêndios, explosões e quedas de raios ou aeronaves no terreno. Já no segundo, a cobertura se dá a todos os sinistros que possam causar danos materiais ao imóvel. Ainda, no caso de desabamento ou alagamento, na simples existe um limite percentual da cobertura de incêndio que será destinado à reconstrução. No caso da ampla, o ressarcimento é de 100% do valor contratado destinado ao valor da nova obra.
Sabemos que nem sempre a cobertura básica simples do seguro condominial obrigatório é suficiente para defender os interesses dos condôminos. Por isso, uma série de outras coberturas pode ser contratada para ampliar a proteção. Confira as principais a seguir.
Danos elétricos
Garante a proteção de equipamentos que tenham sido queimados por conta de sobrecargas elétricas. Mas vale ressaltar que isso se aplica apenas aos eletroeletrônicos pertencentes às áreas comuns, não se estendendo às unidades autônomas. Ainda, danos recorrentes de infiltrações, fim da vida útil, fadiga, alagamentos ou avarias nos componentes não eletrônicos não estarão amparadas por esta cobertura.
Impacto de veículos
Assegura as áreas comuns, instalações e equipamentos do condomínio contra o impacto de automóveis. Os veículos, entretanto, não estão sujeitos à proteção, mesmo que seja condômino ― afinal, o objeto desta cobertura na apólice são apenas as instalações do empreendimento.
Roubo e furto de bens
Esta é uma modalidade bastante procurada por condomínios que contam com diversas áreas comuns. Isso porque, nesse tipo de empreendimento, é comum que existam muitos equipamentos como televisores, aparelhos de ar-condicionado, geladeiras, cervejeiras e outros. Aqui, esses itens estão protegidos enquanto bens do empreendimento, não havendo responsabilidade sobre nenhum objeto pessoal de moradores.
Responsabilidade civil dos portões
Diferente das demais, essa modalidade reembolsa danos causados a veículos de terceiros, inclusive moradores, que neste caso equipara-se a terceiros. Mas isso só acontecerá se o dano for causado por mau funcionamento dos portões ou se eles forem acionados indevidamente por funcionários. Nos casos em que, comprovadamente, o motorista foi imprudente ou o tempo de abertura e fechamento não tenha sido respeitado, o proprietário do veículo poderá ser considerado responsável pelo sinistro.
Essas são apenas algumas das coberturas adicionais mais procuradas. Entretanto, existe uma vasta gama de coberturas que podem ser incorporadas ao seguro condominial obrigatório: responsabilidade civil do condomínio e/ou do síndico, quebra de vidros, responsabilidade civil dos veículos ― simples ou global ― e vendaval são outros exemplos.
Por conta disso, é fundamental que o síndico conte com a ajuda de uma corretora especialista neste tipo de seguro. Junto aos consultores, as coberturas serão analisadas e escolhidas sob medida, considerando as necessidades do condomínio e o que é mais adequado para os moradores.
Se está na hora de contratar ou renovar o seguro condominial obrigatório, fale com a Cipa Corretora! Um de nossos especialistas estará pronto para responder a todas as suas perguntas e ajudá-lo a encontrar a melhor cobertura.